Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036558 |
| Data do Acordão: | 05/09/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO QUESTÃO NOVA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL LICENÇA SEM VENCIMENTO LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO |
| Sumário: | I - É meramente confirmativo o acto que nada inova na ordem jurídica, relativamente a acto anterior e desde que ambos esses actos tenham sido proferidos no mesmo condicionalismo de facto e de direito, mantendo-se a identidade de sujeito e objecto. II - As expressões "licença sem vencimento" e "licença sem vencimento de longa duração" têm o mesmo alcance e significado, se a primeira constar de despacho que coloca a recorrente nessa situação, em que expressamente se alude, para o efeito, à disposição do n. 5 do artigo 43 do Dec.-Lei n. 497/88, de 30 de Dezembro e em que só por lapso se não escreveu "licença sem vencimento de longa duração". III - Proferido acto a colocar a recorrente na situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a partir de certa data, é meramente confirmativo desse acto, e como tal irrecorrível contenciosamente, o acto proferido pela entidade que indefere reclamação dessa recorrente no sentido de não ser obrigada a repor quantias recebidas a título de vencimento e ainda outras que diz serem lhe devidas, por tempo de serviço que diz ter prestado, posteriormente àquela data. IV - Não pode conhecer-se no recurso jurisdicional de questões de que não se tenha conhecido na sentença recorrida, salvo se se tratar de questões de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00043603 |
| Nº do Documento: | SA119950509036558 |
| Data de Entrada: | 12/15/1994 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADOR-DELEGADO DO HOSPITAL DISTRITAL DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO REC JURISDICIONAL. DIR GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART43 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/04/28 IN AD N320-321 PAG1053.; AC STA DE 1989/07/06 IN AD N365 PAG571.; AC STA DE 1993/06/09 IN AD N390 PAG636. |
| Aditamento: | |