Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032466 |
| Data do Acordão: | 01/25/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTOS ALEGAÇÕES MULTA |
| Sumário: | I - Os documentos destinados a fazer prova de facto alegado ou contrariado devem ser apresentados com o articulado em que a afirmação é feita - art. 523 n. 1 do C.P.C. II - Sendo junta a cópia simples de uma sentença nas alegações para apoiar uma interpretação de um preceito legal feito na proposta não há que aplicar qualquer sanção - art. 523 n. 2 CPC -, visto que se não trata de documento a provar um facto mas tão só de um complemento ou apoio a uma interpretação pessoal de um texto não vinculando o julgador ainda que a sentença a que respeita a cópia tenha sido proferida pelo magistrado que irá apreciar o novo processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00040026 |
| Nº do Documento: | SA119940125032466 |
| Data de Entrada: | 07/06/1993 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | SANTOS MARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART362 ART363 ART387. CPC67 ART523 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/06/29 IN BMJ N278 PAG277. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO TIII PAG315. ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG489. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL TI PAG212. |