Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032466
Data do Acordão:01/25/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
ALEGAÇÕES
MULTA
Sumário:I - Os documentos destinados a fazer prova de facto alegado ou contrariado devem ser apresentados com o articulado em que a afirmação é feita - art. 523 n. 1 do C.P.C.
II - Sendo junta a cópia simples de uma sentença nas alegações para apoiar uma interpretação de um preceito legal feito na proposta não há que aplicar qualquer sanção - art. 523 n. 2 CPC -, visto que se não trata de documento a provar um facto mas tão só de um complemento ou apoio a uma interpretação pessoal de um texto não vinculando o julgador ainda que a sentença a que respeita a cópia tenha sido proferida pelo magistrado que irá apreciar o novo processo.
Nº Convencional:JSTA00040026
Nº do Documento:SA119940125032466
Data de Entrada:07/06/1993
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:SANTOS MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART362 ART363 ART387.
CPC67 ART523 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1978/06/29 IN BMJ N278 PAG277.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO TIII PAG315.
ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG489.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL TI PAG212.