Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0468/23.7BESNT
Data do Acordão:11/06/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:TAXA DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS
Sumário:As receitas da taxa de segurança alimentar mais a que alude o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, estão especificadas para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do art.º 105.º da Constituição e do art.º 17.º da Lei de Enquadramento Orçamental se, tendo sido inscritas na lei do orçamento respetivo, aí foram classificadas de acordo com a classificação económica a que a lei sujeita as receitas (receitas de capital v. receitas correntes) e desdobrada bem para além do mínimo, ou seja, por capítulo, grupo e (até ao nível do) artigo denominado “Impostos diretos diversos”, com o código 01.02.99.
Nº Convencional:JSTA000P32834
Nº do Documento:SA2202411060468/23
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: