Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0468/23.7BESNT |
| Data do Acordão: | 11/06/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | TAXA DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS |
| Sumário: | As receitas da taxa de segurança alimentar mais a que alude o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, estão especificadas para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do art.º 105.º da Constituição e do art.º 17.º da Lei de Enquadramento Orçamental se, tendo sido inscritas na lei do orçamento respetivo, aí foram classificadas de acordo com a classificação económica a que a lei sujeita as receitas (receitas de capital v. receitas correntes) e desdobrada bem para além do mínimo, ou seja, por capítulo, grupo e (até ao nível do) artigo denominado “Impostos diretos diversos”, com o código 01.02.99. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32834 |
| Nº do Documento: | SA2202411060468/23 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |