Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0451/08 |
| Data do Acordão: | 09/25/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR REQUISITOS DA ACUSAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DEVER DE CORRECÇÃO ELEMENTO SUBJECTIVO ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO |
| Sumário: | I - As exigências de rigor técnico-jurídico na formulação das acusações em processo criminal não são inteiramente transponíveis para as acusações deduzidas em processos disciplinares. II - Por isso, deve considerar-se que a acusação elaborada num processo disciplinar contém o elemento subjectivo das infracções a que se refere se tal peça, silenciando embora os factos que directa e imediatamente caracterizariam as infracções como dolosas, implícita e inequivocamente revelar que os factos ilícitos estão imputados ao agente a título de dolo. III - A circunstância de o elemento subjectivo da infracção disciplinar não se mostrar autonomizado na acusação e no acto punitivo não acarreta a falta de fundamentação deste. IV - A violação do dever de correcção não se limita aos casos em que se ofenda a honra do visado, pois abrange uma miríade de comportamentos em que o agente actue com arrogância, grosseria ou malcriadez. |
| Nº Convencional: | JSTA00065203 |
| Nº do Documento: | SA1200809250451 |
| Data de Entrada: | 05/26/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SREG DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER- FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 ART125. ED84 ART3 N10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC38892 DE 2002/12/11. |
| Aditamento: | |