Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0451/08
Data do Acordão:09/25/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
REQUISITOS DA ACUSAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DEVER DE CORRECÇÃO
ELEMENTO SUBJECTIVO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO
Sumário:I - As exigências de rigor técnico-jurídico na formulação das acusações em processo criminal não são inteiramente transponíveis para as acusações deduzidas em processos disciplinares.
II - Por isso, deve considerar-se que a acusação elaborada num processo disciplinar contém o elemento subjectivo das infracções a que se refere se tal peça, silenciando embora os factos que directa e imediatamente caracterizariam as infracções como dolosas, implícita e inequivocamente revelar que os factos ilícitos estão imputados ao agente a título de dolo.
III - A circunstância de o elemento subjectivo da infracção disciplinar não se mostrar autonomizado na acusação e no acto punitivo não acarreta a falta de fundamentação deste.
IV - A violação do dever de correcção não se limita aos casos em que se ofenda a honra do visado, pois abrange uma miríade de comportamentos em que o agente actue com arrogância, grosseria ou malcriadez.
Nº Convencional:JSTA00065203
Nº do Documento:SA1200809250451
Data de Entrada:05/26/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:SREG DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER- FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS
Legislação Nacional:CPA91 ART124 ART125.
ED84 ART3 N10.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC38892 DE 2002/12/11.
Aditamento: