Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021/07 |
| Data do Acordão: | 06/06/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL HOSPITAL ERRO DE DIAGNÓSTICO ACTO MÉDICO EXAME MÉDICO |
| Sumário: | I – A responsabilidade por factos ilícitos assenta nos pressupostos de responsabilidade civil previstos nos art.ºs 483.º e seg.s do CC, o que significa que a sua concretização depende da prática de um facto (ou da sua omissão), da ilicitude deste, da culpa do agente, do dano e do nexo de causalidade entre o facto e o dano. II – Deste modo, e sendo que, nos termos do art.º 6.º do DL 48.051, se consideram ilícitos os actos que infrinjam os deveres legais ou regulamentares e as regras de ordem técnica e de prudência comum que devam ser tidas em consideração, para saber se um determinado acto médico é ilícito e se, por isso, poder gerar responsabilidade civil importará saber se na sua realização ou no processo que a ele conduziu essas regras ou deveres legais foram observados. III – Tais regras impõem que o médico aja segundo as legis artis e os conhecimentos científicos então existentes, isto é, que actue com competência e sensatez e de acordo com um dever objectivo de cuidado, o que passa pela realização de todos os exames e observações que a situação concreta exige antes de intervir cirurgicamente. IV – E, porque assim é, exige-se que numa acção deste tipo se articule e, depois, se prove porque razão se considera que a assistência médica ministrada não foi a mais adequada e porque é que foi a mesma a provocar os danos peticionados, e isto porque o facto de um determinado tratamento clínico não produzir os resultados desejados não significa, por si só, que tenha havido erro médico e que tenha sido este o causador das mazelas de que o Autor se queixa. |
| Nº Convencional: | JSTA00064270 |
| Nº do Documento: | SA120070606021 |
| Data de Entrada: | 01/11/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DISTRITAL B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2006/03/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART712. DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. L 48/90 DE 1990/08/24 BXIV. ESTATUTO HOSPITALAR APROVADO PELO DL 48357 DE 1968/04/27 ART88 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36993 DE 1995/03/16.; AC STA PROC487/02 DE 2002/09/26.; AC STA PROC1683/02 DE 2002/12/18.; AC STA PROC1665/02 DE 2004/01/22.; AC STA PROC648/02 DE 2003/02/05.; AC STJ DE 2001/10/05 IN CJST ANOIII PAG166. |
| Aditamento: | |