Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021/07
Data do Acordão:06/06/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
HOSPITAL
ERRO DE DIAGNÓSTICO
ACTO MÉDICO
EXAME MÉDICO
Sumário:I – A responsabilidade por factos ilícitos assenta nos pressupostos de responsabilidade civil previstos nos art.ºs 483.º e seg.s do CC, o que significa que a sua concretização depende da prática de um facto (ou da sua omissão), da ilicitude deste, da culpa do agente, do dano e do nexo de causalidade entre o facto e o dano.
II – Deste modo, e sendo que, nos termos do art.º 6.º do DL 48.051, se consideram ilícitos os actos que infrinjam os deveres legais ou regulamentares e as regras de ordem técnica e de prudência comum que devam ser tidas em consideração, para saber se um determinado acto médico é ilícito e se, por isso, poder gerar responsabilidade civil importará saber se na sua realização ou no processo que a ele conduziu essas regras ou deveres legais foram observados.
III – Tais regras impõem que o médico aja segundo as legis artis e os conhecimentos científicos então existentes, isto é, que actue com competência e sensatez e de acordo com um dever objectivo de cuidado, o que passa pela realização de todos os exames e observações que a situação concreta exige antes de intervir cirurgicamente.
IV – E, porque assim é, exige-se que numa acção deste tipo se articule e, depois, se prove porque razão se considera que a assistência médica ministrada não foi a mais adequada e porque é que foi a mesma a provocar os danos peticionados, e isto porque o facto de um determinado tratamento clínico não produzir os resultados desejados não significa, por si só, que tenha havido erro médico e que tenha sido este o causador das mazelas de que o Autor se queixa.
Nº Convencional:JSTA00064270
Nº do Documento:SA120070606021
Data de Entrada:01/11/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:HOSPITAL DISTRITAL B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2006/03/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPC96 ART712.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
L 48/90 DE 1990/08/24 BXIV.
ESTATUTO HOSPITALAR APROVADO PELO DL 48357 DE 1968/04/27 ART88 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36993 DE 1995/03/16.; AC STA PROC487/02 DE 2002/09/26.; AC STA PROC1683/02 DE 2002/12/18.; AC STA PROC1665/02 DE 2004/01/22.; AC STA PROC648/02 DE 2003/02/05.; AC STJ DE 2001/10/05 IN CJST ANOIII PAG166.
Aditamento: