Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031179 |
| Data do Acordão: | 05/13/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO APROVAÇÃO ALTERAÇÃO DE PRÉDIO URBANO PARECER DESFAVORÁVEL DEMOLIÇÃO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Deve ser fundamentado um acto administrativo, praticado em 1989, que resolve aprovar uma alteração numa construção, feita sem autorização, que um parecer dos serviços camarários dissera ser ilegal e que o Presidente da Câmara Municipal mandara embargar ( alíneas d) e f) do n. 1 do art. 1 do DL 256-A/77, de 17/6 ). II - Esse acto não está fundamentado se, referindo apenas que o proprietário fora notificado para demolir a alteração ilegal, diz, sem mais: "deliberado aprovar". |
| Nº Convencional: | JSTA00037084 |
| Nº do Documento: | SA119930513031179 |
| Data de Entrada: | 09/24/1992 |
| Recorrente: | CM DE BRAGA E OUTRO |
| Recorrido 1: | ANDRE , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D F. |