Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031179
Data do Acordão:05/13/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
APROVAÇÃO
ALTERAÇÃO DE PRÉDIO URBANO
PARECER DESFAVORÁVEL
DEMOLIÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Deve ser fundamentado um acto administrativo, praticado em 1989, que resolve aprovar uma alteração numa construção, feita sem autorização, que um parecer dos serviços camarários dissera ser ilegal e que o Presidente da Câmara Municipal mandara embargar ( alíneas d) e f) do n. 1 do art. 1 do DL 256-A/77, de 17/6 ).
II - Esse acto não está fundamentado se, referindo apenas que o proprietário fora notificado para demolir a alteração ilegal, diz, sem mais: "deliberado aprovar".
Nº Convencional:JSTA00037084
Nº do Documento:SA119930513031179
Data de Entrada:09/24/1992
Recorrente:CM DE BRAGA E OUTRO
Recorrido 1:ANDRE , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D F.