Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01328/17 |
| Data do Acordão: | 04/11/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS PRÉDIO URBANO PARQUE EÓLICO |
| Sumário: | I - Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, estaremos perante a realidade jurídica “prédio” quando se mostrem simultaneamente existentes os três elementos: físico, jurídico e económico constantes do art. 2º do CIMI. II - O elemento económico traduz-se na necessidade de a fracção de território em causa possuir, por si só, valor económico, distinto do valor das coisas (dos materiais que o compõem), o que não acontece com cada aerogerador integrante de um parque eólico. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23142 |
| Nº do Documento: | SA22018041101328 |
| Data de Entrada: | 11/21/2017 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |