Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039155
Data do Acordão:04/30/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
OBRIGAÇÃO COM PRAZO CERTO
MORA
JUROS
TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL
Sumário:Os recursos jurisdicionais visam modificar as decisões dos tribunais hierarquicamente inferiores, não discutir questões novas, que àqueles não tenham sido postas.
Se se fixou na lei (art. 4 do DL 296/91, de
16.8) o prazo de 90 dias para os serviços procederem a alteração dos seus quadros de pessoal e no artigo seguinte se fez reportar os novos vencimentos das técnicas superiores de serviço social ao dia 1 do mês seguinte ao da publicação do DL 296/91, a partir de 1.12.91, entrou-se em mora, havendo lugar a pagamento de juros legais desde 1.12.91.
Nº Convencional:JSTA00045412
Nº do Documento:SA119960430039155
Data de Entrada:11/28/1995
Recorrente:SEA DO MINJ - CHAVES , MARIA E OUTRAS
Recorrido 1:SEA DO MINJ - CHAVES , MARIA E OUTRAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 296/91 DE 1991/08/16 ART2 ART3 N1 ART4 ART5.
CCIV66 ART806 N2 ART805.
CPC67 ART690 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ IN BMJ N380 PÁG478.