Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016144 |
| Data do Acordão: | 04/29/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO B COMERCIANTE EM NOME INDIVIDUAL ESCRITA COMERCIAL CUSTOS DE EXERCICIO REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO VALOR DE AQUISIÇÃO |
| Sumário: | Os valores do activo corporeo imobilizado de comerciante em nome individual sem escrita, ainda que rudimentar, que este, apos a publicação do Codigo da Contribuição Industrial, inventariou para organizar a sua escrita, por ter sido incluido no grupo B, são de considerar como custo de exercicio, como reintegrações, embora não tenha indicado, por falta de elementos de informação, as datas e os valores de aquisição desses bens, que de resto so seria obrigado a indicar a partir da Portaria n. 21867, de 12 de Fevereiro de 1966. |
| Nº Convencional: | JSTA00017493 |
| Nº do Documento: | SA219700429016144 |
| Data de Entrada: | 07/29/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MARVÃO , HENRIQUE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 234 |
| Referência Publicação 1: | AD N104-105 ANOIX PAG120 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART26. PORT 20258 DE 1963/12/28 N1 N2 N3 B. PORT 21867 DE 1966/02/12 N2 C. CCIV66 ART12. |