Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016144
Data do Acordão:04/29/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
COMERCIANTE EM NOME INDIVIDUAL
ESCRITA COMERCIAL
CUSTOS DE EXERCICIO
REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
VALOR DE AQUISIÇÃO
Sumário:Os valores do activo corporeo imobilizado de comerciante em nome individual sem escrita, ainda que rudimentar, que este, apos a publicação do Codigo da Contribuição Industrial, inventariou para organizar a sua escrita, por ter sido incluido no grupo
B, são de considerar como custo de exercicio, como reintegrações, embora não tenha indicado, por falta de elementos de informação, as datas e os valores de aquisição desses bens, que de resto so seria obrigado a indicar a partir da Portaria n. 21867, de 12 de Fevereiro de 1966.
Nº Convencional:JSTA00017493
Nº do Documento:SA219700429016144
Data de Entrada:07/29/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARVÃO , HENRIQUE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:234
Referência Publicação 1:AD N104-105 ANOIX PAG120
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26.
PORT 20258 DE 1963/12/28 N1 N2 N3 B.
PORT 21867 DE 1966/02/12 N2 C.
CCIV66 ART12.