Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036956 |
| Data do Acordão: | 11/17/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA |
| Sumário: | Sendo os factos comprovadamente praticados pelo recorrente, inviabilizadores da manutenção da relação funcional, puníveis com penas de aposentação compulsiva ou demissão (por grave desrespeito a terceiro em local de serviço - alínea a) do n. 2 do art. 26 do Estatuto Disciplinar) e de demissão (por aceitação de dávida em resultado do lugar ocupado - alínea b) do n. 4 do mesmo art. 26), e não existindo circunstâncias atenuantes que diminuam substancialmente a culpa do arguido, é inviável a atenuação extraordinária da pena. |
| Nº Convencional: | JSTA00052898 |
| Nº do Documento: | SA119991117036956 |
| Data de Entrada: | 01/30/1995 |
| Recorrente: | MEIRELES , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1994/11/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ED84 ART3 N3 N4 A B F N5 N6 N10 ART24 ART26 N1 N2 A ART28 ART35 ART36ART37 ART38 ART39. |