Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036956
Data do Acordão:11/17/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Sumário:Sendo os factos comprovadamente praticados pelo recorrente, inviabilizadores da manutenção da relação funcional, puníveis com penas de aposentação compulsiva ou demissão (por grave desrespeito a terceiro em local de serviço - alínea a) do n. 2 do art. 26 do Estatuto Disciplinar) e de demissão
(por aceitação de dávida em resultado do lugar ocupado - alínea b) do n. 4 do mesmo art. 26), e não existindo circunstâncias atenuantes que diminuam substancialmente a culpa do arguido, é inviável a atenuação extraordinária da pena.
Nº Convencional:JSTA00052898
Nº do Documento:SA119991117036956
Data de Entrada:01/30/1995
Recorrente:MEIRELES , JOÃO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1994/11/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ED84 ART3 N3 N4 A B F N5 N6 N10 ART24 ART26 N1 N2 A ART28 ART35 ART36ART37 ART38 ART39.