Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0532/05.4BELSB |
| Data do Acordão: | 11/04/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista pedida sobre decisão unânime das instâncias, que julgaram improcedente a pretendida declaração de nulidade ou anulação de acto que fixou indemnização relativa a expropriação aquando da reforma agrária, se as questões se mostram indiciariamente bem decididas e não se vislumbre que a decisão possa ser solução paradigmática. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28453 |
| Nº do Documento: | SA1202111040532/05 |
| Data de Entrada: | 09/21/2021 |
| Recorrente: | A.................. E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |