Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034388 |
| Data do Acordão: | 12/14/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO FUNDAMENTAÇÃO AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - Inscrevendo-se o acto impugnado num domínio de actuação não estritamente vinculado, nomeadamente, quanto aos pressupostos de facto, a apreciação do vício de violação de lei invocado, por erro nos pressupostos de facto, implica que o acto esteja fundamentado, conclusão que só é possível alcançar após o conhecimento dos vícios imputados à fundamentação. II - Não se verifica falta de audiência dos interessados, a que alude o art. 100 do CPA, se do acto administrativo ressalta a urgência da decisão (art. 103/1, a) do CPA. III - A fundmentação deve conter todas as razões de facto e de direito que concorreram para a decisão pelo que não cumpre esta exigência legal o despacho que põe termo às comissões de serviço de todos os elementos de conselho de administração, invocando apenas "a conveniência e premência de introduzir uma nova e diferente dinâmica na gestão". |
| Nº Convencional: | JSTA00043195 |
| Nº do Documento: | SA119951214034388 |
| Data de Entrada: | 04/05/1994 |
| Recorrente: | MARINHO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1994/01/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART103 N1 B ART124 ART125 N1 N2. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34495 DE 1995/03/07. AC STAPLENO DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG528. AC STA PROC36819 DE 1995/10/26. |