Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0927/11
Data do Acordão:01/31/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:DIREITO DE AUDIÇÃO
DIREITO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
VÍCIO PROCEDIMENTAL
DEGRADAÇÃO EM FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
INTERESSADO
Sumário:I - O direito de audiência consagrado no art.° 100.º do CPA visa associar o interessado à formação da vontade da Administração por forma a permitir-lhe a influenciar a decisão final. Constitui, por isso, não só uma manifestação do princípio do contraditório, visto ser através dele que se possibilita o confronto dos pontos de vista da Administração com os do Administrado, como uma importante garantia de defesa dos direitos deste o que tem como consequência que o seu cumprimento seja considerado uma formalidade essencial.
II - Daí que a violação da referida norma ou a sua incorrecta realização tenha como consequência normal a ilegalidade do próprio acto final e a sua consequente anulabilidade.
III - Todavia, nem sempre assim acontece pois, em certos casos, a lei dispensa o seu cumprimento e, noutros, a mesma pode degradar-se em formalidade não essencial e, portanto, ser omitida sem que daí resulte ilegalidade determinante da anulação do acto.
IV - Não ocorre essa degradação nos casos em que, encontrando-se os documentos junto do procedimento, os mesmos não são notificados ao interessado no seu final visto a sua análise ser indispensável para que aquele possa contestar a sua regularidade, quer no tocante ao seu conteúdo, quer no tocante ao momento da sua apresentação ou à sua forma.
V - São interessados tanto aqueles a quem a decisão prejudica ou desfavorece, como aqueles que com ela saem favorecidos ou, dito de forma diferente, aqueles cujos direitos e interesses possam ser directamente lesados pelos actos a emitir.
Nº Convencional:JSTA00067384
Nº do Documento:SA1201201310927
Data de Entrada:10/20/2011
Recorrente:PRES DA CM DE GONDOMAR
Recorrido 1:A... E MULHER E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAC PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - PRINCIPIOS GERAIS
DIR ADM CONT - ACTO
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART28 ART36 N3
CPA91 ART8 ART100 ART103 N2 A B
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC498/03 DE 2006/07/04; AC STA PROC45736 DE 2000/05/18; AC STA PROC47134 DE 2001/03/08; AC STA PROC40860 DE 2001/05/17; AC STA PROC274/07 DE 2007/10/11; AC STA PROC1618/02 DE 2006/05/23; AC STA PROC1607/02 DE 2004/09/23; AC STA PROC1618/02 DE 2004/02/18; AC STA PROC854/02 DE 2002/12/12; AC STA PROC39792 DE 1997/06/26
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO E OUTROS CPA ANOTADO 4ED PAG378 PAG383
VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976 PAG192
MARIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CPA ANOTADO 2ED PAG453
Aditamento: