Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0105/25.5BECBR.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/16/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO |
| Sumário: | I - A questão fundamental a que importa dar resposta é a de saber se existe erro de julgamento da decisão recorrida na apreciação que fez relativamente à invocada inconstitucionalidade da CESE por violação: dos princípios da proibição do excesso ou da proporcionalidade (n.º 2 do artigo 18.º da Constituição), assim como por violação dos princípios da equivalência, da igualdade tributária e da igualdade na repartição dos encargos públicos, ínsitos no artigo 13.º da Constituição. II - Na linha da jurisprudência reiterada pelo acórdão nº 507/2025 de 13/07/2025 e pelo acórdão do plenário nº 680/2025 de 15/07/2025 (proc. 36/24), corroboramos o entendimento de que não existe fundamento para censurar a dimensão normativa extraída do artigo 2.º, alínea b), do regime jurídico da CESE (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro e cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro), aplicável a centros electroprodutores com recurso a fonte renovável, reafirmando, portanto, o juízo de não inconstitucionalidade e concluindo pela legalidade dos atos tributários impugnados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36044 |
| Nº do Documento: | SA2202609160105/25 |
| Recorrente: | A... S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |