Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039296
Data do Acordão:12/10/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO
REPOSIÇÃO DE ABONOS
PRESCRIÇÃO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - O acto de processamento de abonos e vencimentos é acto administrativo constitutivo de direito, quando não resulte de erro de cálculo ou deficiência de procedimento contabelístico, e correspondam a aplicação de regras definidas genéricamente para a determinação da posição remuneratória do funcionário.
II - O prazo para a revogação do acto referido no n. procedente, quando este seja inválido, é de um ano.
III - Se a revogação não ocorrer dentro deste prazo, sana-se o vício, tendo-se pensado como se o acto fosse válido desde a origem.
IV - A obrigatoriedade de reposição de dinheiros públicos
é de cinco anos, contados a partir do recebimento.
Este prazo tem natureza prescricional, e não se confunde com o prazo de revogação e que alude o n. II.
V - Assim, a revogação do acto de processamento de vencimentos, ainda que constitutivo de direito, não é possível para além daquele prazo - regra, razão por que não tendo este tido lugar, dentro dele, o interessado não é obrigado a repôr o que recebeu a mais, ao ao abrigo daquele acto.
Nº Convencional:JSTA00046576
Nº do Documento:SA119961210039296
Data de Entrada:12/19/1995
Recorrente:COELHO , LUCINDA
Recorrido 1:SSEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO MINE DE 1995/10/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART140 N1 B N2 ART141 N1.
LPTA85 ART28 N1 C ART47.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40 N1 ART42 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/06/09 IN AD N385 PAG1-7.; AC STA DE 1993/07/08 IN AD N390 PAG636-642.; AC STA PROC39403 DE 1996/11/19.; AC STA PROC36362 DE 1995/05/09.; AC STA PROC36163 DE 1996/03/12.
Referência a Pareceres:P PGR 20/96 DE 1996/05/02 IN DR 2S DE 1996/11/07.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG210-245.
Aditamento: