Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 18059A |
| Data do Acordão: | 01/10/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ACORDÃO ANULATORIO RESTITUIÇÃO DE USO DE PREDIO RUSTICO CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | Constitui causa legitima de inexecução apenas parcial a impossibilidade de restituição de predio rustico retirado a posse da UCP por acto contenciosamente anulado, tão so na parte alagada ou submersa do mesmo predio por uma barragem entretanto construida, e não quanto a restante area do referido predio. |
| Nº Convencional: | JSTA00018909 |
| Nº do Documento: | SA11989011018059A |
| Data de Entrada: | 07/17/1986 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA PAPOILA VERMELHA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 22 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1984/05/10. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 N2 ART9. |