Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:18059A
Data do Acordão:01/10/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACORDÃO ANULATORIO
RESTITUIÇÃO DE USO DE PREDIO RUSTICO
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:Constitui causa legitima de inexecução apenas parcial a impossibilidade de restituição de predio rustico retirado a posse da UCP por acto contenciosamente anulado, tão so na parte alagada ou submersa do mesmo predio por uma barragem entretanto construida, e não quanto a restante area do referido predio.
Nº Convencional:JSTA00018909
Nº do Documento:SA11989011018059A
Data de Entrada:07/17/1986
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA PAPOILA VERMELHA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:22
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1984/05/10.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 N2 ART9.