Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020567 |
| Data do Acordão: | 12/04/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Tendo o impugnante alegado, entre outras causas de pedir, a ilegalidade do acto tributário resultante da sua falta de fundamentação, padece de nulidade, por omissão de pronúncia, a sentença que não conheceu deste vício cuja apreciação não estava prejudicada em virtude de se terem julgado improcedentes os demais. |
| Nº Convencional: | JSTA00046008 |
| Nº do Documento: | SA219961204020567 |
| Data de Entrada: | 03/13/1996 |
| Recorrente: | RAR-REFINARIAS DE AÇUCAR REUNIDAS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J PORTO DE 1995/12/13 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART12 ART143. CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 47/95 DE 1995/03/10 ART144 N1. CPC61 ART660 N2 ART668 N1 C. |
| Aditamento: | |