Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020567
Data do Acordão:12/04/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:Tendo o impugnante alegado, entre outras causas de pedir, a ilegalidade do acto tributário resultante da sua falta de fundamentação, padece de nulidade, por omissão de pronúncia, a sentença que não conheceu deste vício cuja apreciação não estava prejudicada em virtude de se terem julgado improcedentes os demais.
Nº Convencional:JSTA00046008
Nº do Documento:SA219961204020567
Data de Entrada:03/13/1996
Recorrente:RAR-REFINARIAS DE AÇUCAR REUNIDAS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO DE 1995/12/13 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART12 ART143.
CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 47/95 DE 1995/03/10 ART144 N1.
CPC61 ART660 N2 ART668 N1 C.
Aditamento: