Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014868
Data do Acordão:03/09/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
SALÁRIO
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO
DESPESAS DE JUSTIÇA
CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
HIPOTÉCA
Sumário:I - De harmonia com o disposto no art. 12 da Lei n. 17/86, de
14 de Junho, os créditos por salários em atrazo gozam de previlégios mobiliário e imobiliário gerais, prevalecendo mesmo sobre créditos respeitantes a despesas de justiça.
II - Tais privilégios gozam de preferência mesmo que os salários sejam anteriores à entrada em vigor da Lei n.
17/86, salvo, neste caso, em relação a privilégios constituidos antes de se ter constituido o crédito por salários com direito a ser graduados antes da entrada em vigor da Lei n. 17/86.
III - A expressão "com direito a ser graduados antes da entrada em vigor da Lei n. 17/86" significa que se torna necessário que o concurso de credores ocorra antes da entrada em vigor da referida Lei.
Nº Convencional:JSTA00039801
Nº do Documento:SA219940309014868
Data de Entrada:09/16/1992
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - VERDASCA , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPC61 ART690 N3.
CCIV66 ART686 ART737 N1 D ART738 ART746 ART747 N1 ART748.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 N1 ART12 N1 A B N2 N3 A B N4.