Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014868 |
| Data do Acordão: | 03/09/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS SALÁRIO PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO DESPESAS DE JUSTIÇA CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS HIPOTÉCA |
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto no art. 12 da Lei n. 17/86, de 14 de Junho, os créditos por salários em atrazo gozam de previlégios mobiliário e imobiliário gerais, prevalecendo mesmo sobre créditos respeitantes a despesas de justiça. II - Tais privilégios gozam de preferência mesmo que os salários sejam anteriores à entrada em vigor da Lei n. 17/86, salvo, neste caso, em relação a privilégios constituidos antes de se ter constituido o crédito por salários com direito a ser graduados antes da entrada em vigor da Lei n. 17/86. III - A expressão "com direito a ser graduados antes da entrada em vigor da Lei n. 17/86" significa que se torna necessário que o concurso de credores ocorra antes da entrada em vigor da referida Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00039801 |
| Nº do Documento: | SA219940309014868 |
| Data de Entrada: | 09/16/1992 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - VERDASCA , JOSE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART690 N3. CCIV66 ART686 ART737 N1 D ART738 ART746 ART747 N1 ART748. L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 N1 ART12 N1 A B N2 N3 A B N4. |