Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012076 |
| Data do Acordão: | 07/05/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | ACTO TACITO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CANCELAMENTO DE LICENÇA AUDIÇÃO DO ARGUIDO VEÍCULO AUTOMÓVEL DE ALUGUER |
| Sumário: | I - Em relação ao acto tacito, não e possivel configurar o vicio de forma consistente na falta de fundamentação. II - Se o interessado foi ouvido em declarações no processo de cancelamento de licença de aluguer em veiculos ligeiros de passageiros (artigo 4 do Decreto n. 47329, de 22 de Novembro de 1966), não se verifica a nulidade de falta de audiencia do arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00010154 |
| Nº do Documento: | SA119790705012076 |
| Data de Entrada: | 10/09/1978 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1728 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2. D 47329 DE 1966/11/22 ART4. |
| Aditamento: | |