Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012076
Data do Acordão:07/05/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:ACTO TACITO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
CANCELAMENTO DE LICENÇA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
VEÍCULO AUTOMÓVEL DE ALUGUER
Sumário:I - Em relação ao acto tacito, não e possivel configurar o vicio de forma consistente na falta de fundamentação.
II - Se o interessado foi ouvido em declarações no processo de cancelamento de licença de aluguer em veiculos ligeiros de passageiros (artigo 4 do Decreto n. 47329, de 22 de Novembro de 1966), não se verifica a nulidade de falta de audiencia do arguido.
Nº Convencional:JSTA00010154
Nº do Documento:SA119790705012076
Data de Entrada:10/09/1978
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1728
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
D 47329 DE 1966/11/22 ART4.
Aditamento: