Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020042
Data do Acordão:12/05/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:PENA DISCIPLINAR
AMNISTIA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:O STA pode e deve aplicar a amnistia prevista na alinea dd) do art. 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, ainda que o requerente não tenha pedido a sua aplicação, por não ter usado da faculdade que lhe era concedida pelo art. 9 dessa Lei e mesmo nos casos de a pena estar cumprida.
Nº Convencional:JSTA00023683
Nº do Documento:SA119891205020042
Data de Entrada:12/29/1983
Recorrente:PEREIRA , ANSELMO
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6905
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1983/07/22.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.