Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040971
Data do Acordão:06/29/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL.
ALTERAÇÃO.
REGULAMENTO.
RECURSO CONTENCIOSO.
LICENCIAMENTO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
RECURSO JURISDICIONAL.
TRIBUNAL PLENO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - O Dec-Lei nº 37251, de 28/12/48, que aprovou o Plano de Urbanização da Costa do Sol (PUCS) prevê no § único do seu art. 1º a possibilidade de as câmaras municipais de Oeiras e Cascais, em procedimento autónomo, e não no âmbito de um concreto processo de licenciamento, proporem alterações de pormenor ao PUCS que não contrariem as normas gerais a que obedeceu a elaboração do Plano.
II - O PUCS é um regulamento assumindo igual natureza as respectivas alterações de pormenor.
III - O acto do membro do Governo que recusa o pedido de alteração de pormenor ao PUCS, constituindo uma recusa da aprovação de actos de natureza regulamentar, não é passível de recurso contencioso pois que se insere em processo tendente à produção de normas em que a posição do particular que delas possa vir a beneficiar não é directa nem individualmente visada.
IV - Tendo a Subsecção concluído que o pedido formulado ao membro do Governo foi de aprovação de uma alteração ao PUCS e não a aprovação de um concreto projecto de construção, tal conclusão constitui matéria de facto subtraída aos poderes de cognição deste Pleno, face ao disposto no art. 21º nº 3 do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00054389
Nº do Documento:SAP20000629040971
Data de Entrada:02/18/1998
Recorrente:GOMES , ABÍLIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC40971.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS.
DIR URB.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART66 ART268 N4.
CPA91 ART120.
DL 37251 DE 1948/12/28 ART1 PARÚNICO ART4 ART5.
ETAF84 ART21 N3.
Aditamento: