Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01050/08
Data do Acordão:07/01/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
NULIDADE DE CITAÇÃO
CONVOLAÇÃO
PRAZO ORDENADOR
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
PEDIDO DE ANULAÇÃO DA VENDA
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - O prazo previsto no artigo 177.º do CPPT tem apenas natureza ordenadora e disciplinar pelo o seu decurso não determina a extinção da execução fiscal.
II - A falta da citação bem como a nulidade da citação, por inobservância das formalidades prescritas na lei, não constituem fundamento de oposição à execução fiscal, devendo ser arguidas perante o órgão da execução fiscal, sendo a eventual decisão desfavorável passível de reclamação para o tribunal tributário.
III - O pedido de anulação da venda constitui um incidente do processo de execução fiscal da competência dos tribunais tributários.
IV - Havendo erro na forma do processo, a convolação deve ser sempre admitida desde que não seja manifesta a improcedência ou intempestividade desta, além da idoneidade da respectiva petição para o efeito.
V - Se, atento o pedido formulado na petição inicial, o que a recorrente pretende é que seja declarada a nulidade do processo por falta de citação, com a consequente anulação da venda, não só por força do disposto no artigo 909.º, n.º 1, alínea b) do CPC mas também por força da violação de formalidades legais, nos termos do disposto no artigo 253.º do CPPT, não estamos perante pedidos incompatíveis que não possam ser feitos no mesmo requerimento na execução, pelo que, ressalvada a questão da tempestividade, que no caso se não questiona, a convolação é admissível.
Nº Convencional:JSTA00065853
Nº do Documento:SA22009070101050
Data de Entrada:11/25/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART105 N1.
CPPTRIB99 ART286 N2 ART199 ART177 ART151 ART279 ART204 ART98 N3 N4.
CPC96 ART660 ART664 ART668 N1 D ART511 ART199 ART909 N1 B.
LGT98 ART49 N2.
ETAF02 ART49 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC806/07 DE 2007/11/07.; AC STA PROC24605 DE 2000/06/21.; AC STA PROC803/04 DE 2007/02/28.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG221 PAG270.
Aditamento: