Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012819
Data do Acordão:05/07/1980
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
GARANTIA BANCARIA
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
PRIVILEGIO DE EXECUÇÃO PREVIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO IRREPARAVEL
ACTO EXECUTADO
ACTO DE EXECUÇÃO CONTINUADA
ACTO DE EXECUÇÃO INSTANTANEA
ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Os direitos e garantias constitucionais são assegurados pelos tribunais atraves das disposições processuais adequadas a cada caso, podendo aplicar-se o artigo 60 do Regulamento do Tribunal, sem qualquer violação, designadamente, do disposto nos artigos 106, n. 3, 17,
18 e 20, n. 2, da Constituição.
II - Em nada interfere com a materia da anterior conclusão a circunstancia de se poder garantir o pagamento do imposto, designadamente, mediante a prestação de fiança ou caução.
III - O acto de indeferimento do pedido de isenção de direitos aduaneiros ou de sobretaxa de importação e o acto de conteudo puramente negativo, como tal insusceptivel da suspensão da respectiva executoriedade pelo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00001659
Nº do Documento:SAP19800507012819
Data de Entrada:05/17/1979
Recorrente:LITOGRAFIA DE PORTUGAL SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/08/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:147
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N4 N5.
RSTA57 ART57 PAR1 ART60.
CPCI63 ART160 ART176 ART262 NA REDACÇÃO DO DL 500/79 DE 1979/12/22.
LOSTA56 ART15 N1 ART18 ART24 N3.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART1 ART4 ART5 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/31.
CADU41 ART202.
DL 699/73 DE 1973/12/28 ART1 ART5.
REFORMA ADUANEIRA ART8 ART71 ART73 ART95 ART352 N16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13254 DE 1979/06/28.
AC STA PROC10335 DE 1977/06/23.
AC STA PROC12898 DE 1979/07/19.
AC STA PROC13003 DE 1979/07/26.
AC STA PROC12191 DE 1979/07/26.
AC STJ DE 1975/03/07 IN BMJ N245 PAG265.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG565.
SAMPAIO CARAMELO DA SUSPENSÃO DA EFICACIA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG49-51.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL 1974 TI PAG282-283.
RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 2ED PAG90-91.
PESSOA JORGE CURSO DE DIREITO FISCAL PAG63.
GARCIA DE FREITAS E SOARES TELES CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 3ED PAG130.