Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031071
Data do Acordão:10/01/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
MILITAR DA GUARDA FISCAL
PRISÃO DISCIPLINAR
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:Não se verifica a existência do requisito negativo constante da al. b) do n. 1 do art. 76 da LPTA - a suspensão não determine grave lesão do interesse público, e por isso não deve ser suspensa a eficácia do despacho do Ministro da Administração Interna que indeferindo recurso hierárquico, mantém a punição de um soldado da Guarda Fiscal em 30 dias de prisão disciplinar agravada, por infracções disciplinares graves praticadas em serviço e apuradas no processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00035355
Nº do Documento:SA119921001031071
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:MOURIZ , MARIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI DE 1992/06/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
D 373/85 DE 1985/09/29 ART1 ART2 ART5 N1 A B ART7 ART12 N1 ART56.
RDM77 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30976-A DE 1992/08/19.
AC STA PROC24442 DE 1986/01/15.
AC STA PROC14254 DE 1987/01/13.
AC STA PROC26771 DE 1989/03/02.
AC STA PROC24071 DE 1986/08/19.
AC STA PROC25086 DE 1987/07/02.
AC STA PROC26457 DE 1988/11/17.