Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031071 |
| Data do Acordão: | 10/01/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA MILITAR DA GUARDA FISCAL PRISÃO DISCIPLINAR GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | Não se verifica a existência do requisito negativo constante da al. b) do n. 1 do art. 76 da LPTA - a suspensão não determine grave lesão do interesse público, e por isso não deve ser suspensa a eficácia do despacho do Ministro da Administração Interna que indeferindo recurso hierárquico, mantém a punição de um soldado da Guarda Fiscal em 30 dias de prisão disciplinar agravada, por infracções disciplinares graves praticadas em serviço e apuradas no processo disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00035355 |
| Nº do Documento: | SA119921001031071 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | MOURIZ , MARIO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1992/06/05. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. D 373/85 DE 1985/09/29 ART1 ART2 ART5 N1 A B ART7 ART12 N1 ART56. RDM77 ART4 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30976-A DE 1992/08/19. AC STA PROC24442 DE 1986/01/15. AC STA PROC14254 DE 1987/01/13. AC STA PROC26771 DE 1989/03/02. AC STA PROC24071 DE 1986/08/19. AC STA PROC25086 DE 1987/07/02. AC STA PROC26457 DE 1988/11/17. |