Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015831 |
| Data do Acordão: | 07/03/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PROCESSO DE TRANSGRESSÃO GRADUAÇÃO DA MULTA RECURSO OBRIGATORIO |
| Sumário: | Não cabe recurso obrigatorio da decisão que, condenando nos termos acusados pelo Ministerio Publico o autor de transgressão de preceito legal - no caso artigo 55 do Codigo da Contribuição Industrial -, sob pena de multa variavel, que o juiz fixou graduando a pena entre o maximo e o minimo fixado na lei, não atendeu a pena proposta ou pedida pelo Ministerio Publico, inoperantemente, por carecer de poderes legais para fixação da multa em processo de transgressão. |
| Nº Convencional: | JSTA00019291 |
| Nº do Documento: | SA219680703015831 |
| Data de Entrada: | 12/30/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CASEIRO , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 43 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART55 ART55 B ART142 B. |