Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015831
Data do Acordão:07/03/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
GRADUAÇÃO DA MULTA
RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:Não cabe recurso obrigatorio da decisão que, condenando nos termos acusados pelo Ministerio Publico o autor de transgressão de preceito legal - no caso artigo
55 do Codigo da Contribuição Industrial -, sob pena de multa variavel, que o juiz fixou graduando a pena entre o maximo e o minimo fixado na lei, não atendeu a pena proposta ou pedida pelo Ministerio Publico, inoperantemente, por carecer de poderes legais para fixação da multa em processo de transgressão.
Nº Convencional:JSTA00019291
Nº do Documento:SA219680703015831
Data de Entrada:12/30/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CASEIRO , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART55 ART55 B ART142 B.