Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000777
Data do Acordão:07/07/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:DELITO FISCAL
ACUSAÇÃO
CULPA
ELEMENTO SUBJECTIVO
OCUPAÇÃO DE EMPRESA POR TRABALHADORES
GREVE
Sumário:Provado que actuou sem dolo ou culpa (n. 7 do artigo 44 do Codigo Penal), e de absolver a empresa que, por greve dos seus operarios, esteve impossibilitada de acesso as suas instalações administrativas para oportuno cumprimento do preceito que a acusação aponta como tardiamente observado.
Nº Convencional:JSTA00013814
Nº do Documento:SA219760707000777
Data de Entrada:05/14/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TRIBOR-INDUSTRIA DE BORRACHA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/17/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:700
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 187/70 DE 1970/04/30 ART5.
CP886 ART44 N7.