Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033057 |
| Data do Acordão: | 05/04/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIMENTO TÁCITO PRAZO ADJECTIVO DEVER LEGAL DE DECIDIR LEGITIMIDADE SINDICATO REQUERIMENTO |
| Sumário: | I - O prazo para a Administração decidir sob pena de indeferimento tácito (art109 do CPA) é um prazo adjectivo, contando-se nos termos do art. 72 do mesmo diploma. II - Os Sindicatos têm legítimidade para intervir nos procedimentos administrativos desde que os interesses em jogo não sejam pessoais de determinados associados mas importem pelo menos a um grupo mais ou menos numeroso desses associados e sejam daqueles cuja defesa faz parte do âmbito das atribuições sindicais. III - Apresentada por um sindicato à Administração uma determinada pretensão de um funcionário, não pode este invocar indeferimento tácito para interpôr recurso contencioso, já que a Administração não tinha o dever de decidir uma pretensão sua, por falta de legitimidade do requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00042181 |
| Nº do Documento: | SA119950504033057 |
| Data de Entrada: | 11/02/1993 |
| Recorrente: | DUQUE , MARIA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTONOMA AÇORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART63 ART72 ART83 C ART86 ART104 N1 ART109. CONST82 ART57 N1. CONV OIT 151 RATIFICADA PELO DL 17/80 DE 1980/07/15. DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART4. RSTA57 ART46 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23631 DE 1991/10/21. AC STA PROC33056 DE 1994/09/27. AC STA PROC24980 DE 1989/03/14. AC STA PROC24603 DE 1987/02/87. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG168. GUILHERME DA FONSECA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG199. JEAN MARIE AUBY E OUTRO TRAITE DE CONTENCIEUX ADMINISTRATIF A1984 V2 PAG212. GARCIA DE ENTERRIA E OUTRO CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO A1982 V2 PAG536. |