Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016256
Data do Acordão:02/28/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
FACTO TRIBUTÁRIO
COLECTA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
Sumário:I - Para haver duplicação de colecta, tem de haver unicidade de facto tributário;
II - Não há unicidade de facto tributário, se as colectas que se dizem duplicadas se reportam a trabalhos e rendimentos diferentes e prestados por pessoas diferentes;
III - É na impugnação judicial que se fixa o quadro da instância, não podendo o recorrente, em sede de recurso jurisdicional, alargar esse quadro, nem suscitar vícios novos que não suscitou junto do tribunal tributário de
1 instância.
Nº Convencional:JSTA00043971
Nº do Documento:SA219960228016256
Data de Entrada:04/14/1993
Recorrente:CEPEDA , DORA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART684 N2 ART729 N1.
CPCI63 ART85.
CIP62 ART1 ART2 A C ART10 N1.
ETAF84 ART21 N4.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3475 PAG147 N3643 PAG159 N3762 PAG277.