Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016256 |
| Data do Acordão: | 02/28/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL DUPLICAÇÃO DE COLECTA FACTO TRIBUTÁRIO COLECTA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS |
| Sumário: | I - Para haver duplicação de colecta, tem de haver unicidade de facto tributário; II - Não há unicidade de facto tributário, se as colectas que se dizem duplicadas se reportam a trabalhos e rendimentos diferentes e prestados por pessoas diferentes; III - É na impugnação judicial que se fixa o quadro da instância, não podendo o recorrente, em sede de recurso jurisdicional, alargar esse quadro, nem suscitar vícios novos que não suscitou junto do tribunal tributário de 1 instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00043971 |
| Nº do Documento: | SA219960228016256 |
| Data de Entrada: | 04/14/1993 |
| Recorrente: | CEPEDA , DORA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART684 N2 ART729 N1. CPCI63 ART85. CIP62 ART1 ART2 A C ART10 N1. ETAF84 ART21 N4. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3475 PAG147 N3643 PAG159 N3762 PAG277. |