Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040673A
Data do Acordão:06/02/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULATÓRIA.
REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA VIOLADA.
ACTOS E OPERAÇÕES MATERIAIS.
Sumário:I - Em execução de sentença anulatória, a Administração deve praticar todos os actos jurídicos e operações materiais que se tomem necessários à reintegração da ordem jurídica violada, segundo o critério da reconstituição da situação actual hipotética, incumbindo-lhe eliminar da ordem jurídica os efeitos positivos ou negativos que o acto ilegal tenha produzido e reconstituir, na medida do possível, a situação que existiria actualmente se o acto ilegal não tivesse sido praticado (art. 173º do CPTA).
II - A execução da decisão anulatória, consistindo na anulação contenciosa do acto que aprovou a instalação de uma unidade industrial de produção de betão pronto, não pode, à luz do apontado regime do art. 173º do CPTA, deixar de passar pelo encerramento e absoluta cessação de funcionamento daquela unidade industrial, só assim podendo falar-se em “reintegração da ordem jurídica violada”.
Nº Convencional:JSTA0005524
Nº do Documento:SA120050602040673A
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINECON
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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