Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040673A |
| Data do Acordão: | 06/02/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULATÓRIA. REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA VIOLADA. ACTOS E OPERAÇÕES MATERIAIS. |
| Sumário: | I - Em execução de sentença anulatória, a Administração deve praticar todos os actos jurídicos e operações materiais que se tomem necessários à reintegração da ordem jurídica violada, segundo o critério da reconstituição da situação actual hipotética, incumbindo-lhe eliminar da ordem jurídica os efeitos positivos ou negativos que o acto ilegal tenha produzido e reconstituir, na medida do possível, a situação que existiria actualmente se o acto ilegal não tivesse sido praticado (art. 173º do CPTA). II - A execução da decisão anulatória, consistindo na anulação contenciosa do acto que aprovou a instalação de uma unidade industrial de produção de betão pronto, não pode, à luz do apontado regime do art. 173º do CPTA, deixar de passar pelo encerramento e absoluta cessação de funcionamento daquela unidade industrial, só assim podendo falar-se em “reintegração da ordem jurídica violada”. |
| Nº Convencional: | JSTA0005524 |
| Nº do Documento: | SA120050602040673A |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |