Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048311
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
CESSAÇÃO DE DESTACAMENTO.
FUNÇÕES DOCENTES.
ESTRANGEIRO.
Sumário:I - A suspensão de eficácia dos actos administrativos depende da verificação cumulativa dos requisitos indicados no artigo 76, n.º 1 da LPTA, bastando a não ocorrência de um deles para o indeferimento do pedido.
II - Incumbe ao requerente da suspensão a alegação e demonstração, ainda que sumária, da verificação de que a execução do acto causará prejuízos de difícil reparação aos interesses que defenda ou venha a defender no recurso.
III - Na falta dessa demonstração, deve concluir-se pela não verificação desse requisito de suspensão e, em consequência, indeferir-se o pedido de suspensão formulado.
IV - Assim, deve julgar-se pelo indeferimento de pedido de suspensão de acto que deu por findo o destacamento da requerente, para o exercício de funções docentes no ensino de português em França, se a interessada não concretiza nem demonstra a alegação de que a execução desse acto e o consequente regresso ao exercício de funções docentes em Portugal a deixarão, por acréscimo de encargos e diminuição de rendimentos, sem condições de fazer face às despesas com alimentação, vestuário e transportes.
Nº Convencional:JSTA00057035
Nº do Documento:SA120011219048311
Data de Entrada:11/28/2001
Recorrente:ANGIUS , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2001/10/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO/SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 ART76 N1 A ART77 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38461-A DE 1995/10/17.
Aditamento: