Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01272/13
Data do Acordão:11/19/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:NULIDADE
FALTA
ESPECIFICAÇÃO
FUNDAMENTO DE DIREITO
DECISÃO
CESSAÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Não é nulo o despacho reclamado, por falta de especificação dos fundamentos de direito da decisão (artigos 615.º, n.º 1, alínea b) e 613.º n.º 3 do CPC), se, embora lacunar quanto à indicação da norma legal ao abrigo da qual o juiz determinou a suspensão da instância, dele é possível extrair que o fundamento jurídico da decisão foi a pendência de causas julgadas prejudiciais, tendo tal fundamento sido compreendido pelos recorrentes.
II - Não se justifica a manutenção do despacho recorrido, de suspensão da instância, se na pendência do recurso foi entretanto proferida decisão, já transitada em julgado, que julgou inverificada a falta de citação da executada e consequente legalidade do acto que ordenou a entrega do imóvel adjudicado aos adquirentes.
Nº Convencional:JSTA000P18242
Nº do Documento:SA2201411191272
Data de Entrada:07/17/2013
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: