Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01272/13 |
| Data do Acordão: | 11/19/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | NULIDADE FALTA ESPECIFICAÇÃO FUNDAMENTO DE DIREITO DECISÃO CESSAÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Não é nulo o despacho reclamado, por falta de especificação dos fundamentos de direito da decisão (artigos 615.º, n.º 1, alínea b) e 613.º n.º 3 do CPC), se, embora lacunar quanto à indicação da norma legal ao abrigo da qual o juiz determinou a suspensão da instância, dele é possível extrair que o fundamento jurídico da decisão foi a pendência de causas julgadas prejudiciais, tendo tal fundamento sido compreendido pelos recorrentes. II - Não se justifica a manutenção do despacho recorrido, de suspensão da instância, se na pendência do recurso foi entretanto proferida decisão, já transitada em julgado, que julgou inverificada a falta de citação da executada e consequente legalidade do acto que ordenou a entrega do imóvel adjudicado aos adquirentes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18242 |
| Nº do Documento: | SA2201411191272 |
| Data de Entrada: | 07/17/2013 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |