Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0246/15
Data do Acordão:04/22/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PENA EXPULSIVA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA
FUMUS BONI JURIS
PERICULUM IN MORA
Sumário:I - A evidência prevista na alínea a) do nº1 do artigo 120º do CPTA exige clareza e que seja inequívoco para o jurista que a acção principal deve ou não deve ser julgada procedente;
II - Na falta desse juízo de certeza, o pedido de suspensão deverá resolver-se pela análise do «periculum in mora» invocado e, se ele existir, pela ponderação dos interesses públicos e privados em conflito;
III - Só ocorrerá situação de facto consumado se a realidade a que tende o acto suspendendo se consolidar irreversivelmente com o início da sua execução;
IV - Não são de difícil reparação os danos morais de reduzida intensidade;
V - Assim, são facilmente reparáveis os danos dessa espécie que um magistrado do Ministério Público, alvo de uma pena expulsiva, provavelmente sofrerá no seu prestígio profissional e na sua saúde psíquica em virtude da imediata execução do acto punitivo, visto que o essencial desses danos é imputável à existência e ao desfecho do processo disciplinar;
VI - A resolução fundamentada só poderá ser sindicada pelo julgador cautelar no âmbito do incidente de declaração de ineficácia de actos de execução indevida;
VII - A falta de indicação destes actos inviabiliza essa sindicância.
Nº Convencional:JSTA000P18899
Nº do Documento:SA1201504220246
Data de Entrada:03/03/2015
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: