Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0246/15 |
| Data do Acordão: | 04/22/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PENA EXPULSIVA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA FUMUS BONI JURIS PERICULUM IN MORA |
| Sumário: | I - A evidência prevista na alínea a) do nº1 do artigo 120º do CPTA exige clareza e que seja inequívoco para o jurista que a acção principal deve ou não deve ser julgada procedente; II - Na falta desse juízo de certeza, o pedido de suspensão deverá resolver-se pela análise do «periculum in mora» invocado e, se ele existir, pela ponderação dos interesses públicos e privados em conflito; III - Só ocorrerá situação de facto consumado se a realidade a que tende o acto suspendendo se consolidar irreversivelmente com o início da sua execução; IV - Não são de difícil reparação os danos morais de reduzida intensidade; V - Assim, são facilmente reparáveis os danos dessa espécie que um magistrado do Ministério Público, alvo de uma pena expulsiva, provavelmente sofrerá no seu prestígio profissional e na sua saúde psíquica em virtude da imediata execução do acto punitivo, visto que o essencial desses danos é imputável à existência e ao desfecho do processo disciplinar; VI - A resolução fundamentada só poderá ser sindicada pelo julgador cautelar no âmbito do incidente de declaração de ineficácia de actos de execução indevida; VII - A falta de indicação destes actos inviabiliza essa sindicância. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18899 |
| Nº do Documento: | SA1201504220246 |
| Data de Entrada: | 03/03/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |