Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01/13 |
| Data do Acordão: | 02/20/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1, do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA que sufraga uma interpretação juridicamente plausível e que tem sido acolhida pela jurisprudência sobre a questão de saber se a garantia oferecida através de fiança é susceptível de assegurar o pagamento dos créditos exequendos e a questão de saber que critério deve o julgador utilizar para, casuisticamente, aferir a idoneidade da fiança oferecida. III – Além de que se trata de questões que contendem com matéria de facto e juízos de facto não sindicáveis pelo tribunal de revista, o que lhes confere um cunho naturalmente casuístico, circunscrito às condições e circunstâncias do caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA00068130 |
| Nº do Documento: | SA22013022001 |
| Data de Entrada: | 01/02/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART147 N1 N2 CPTA02 ART150 N5 LGT ART52 CPC95 ART456 N2 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0357/07 DE 2007/05/30; AC STA PROC0866/12 DE 2012/09/12; AC STA PROC0908/12 DE 2012/09/12 |
| Aditamento: | |