Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01/13
Data do Acordão:02/20/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1, do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.

II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA que sufraga uma interpretação juridicamente plausível e que tem sido acolhida pela jurisprudência sobre a questão de saber se a garantia oferecida através de fiança é susceptível de assegurar o pagamento dos créditos exequendos e a questão de saber que critério deve o julgador utilizar para, casuisticamente, aferir a idoneidade da fiança oferecida.

III – Além de que se trata de questões que contendem com matéria de facto e juízos de facto não sindicáveis pelo tribunal de revista, o que lhes confere um cunho naturalmente casuístico, circunscrito às condições e circunstâncias do caso concreto.

Nº Convencional:JSTA00068130
Nº do Documento:SA22013022001
Data de Entrada:01/02/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:CPTA02 ART147 N1 N2
CPTA02 ART150 N5
LGT ART52
CPC95 ART456 N2
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0357/07 DE 2007/05/30; AC STA PROC0866/12 DE 2012/09/12; AC STA PROC0908/12 DE 2012/09/12
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