Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01017/09
Data do Acordão:11/17/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PRESCRIÇÃO
DÍVIDA EXEQUENDA
SUSPENSÃO
INTERRUPÇÃO DE PRAZO
LEI
Sumário:I - Nos termos do n.º 5 do art. 5.º do Dec-Lei n.º 124/96, de 10-8, "o prazo de prescrição das dívidas suspende-se durante o período de pagamento em prestações".
II - E conforme o preceituado no art. 49.º n.º 3 da LGT, na redacção da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2007), "a interrupção tem lugar uma única vez, com o facto que se verificar em primeiro lugar".
III - Assim, interrompido o prazo de prescrição na vigência do CPT, mercê da instauração da execução, não tem qualquer efeito interruptivo a citação do responsável subsidiário efectuada em 16-04-2008.
Nº Convencional:JSTA000P12353
Nº do Documento:SA22010111701017
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: