Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016491 |
| Data do Acordão: | 10/30/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO MODIFICAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Em petição corrigida, apresentada para suprir deficiencias da primitivamente apresentada, ao abrigo do art. 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo, o recorrente não pode alterar o objecto do recurso, identificando um acto diferente daquele para que a primitiva petição apontava, devendo em tal caso o recurso ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00024043 |
| Nº do Documento: | SA119861030016491 |
| Data de Entrada: | 08/20/1981 |
| Recorrente: | PINTO E IRMÃO LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4124 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 PAR1. CPC67 ART272 ART273. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/10/27 IN AD N265 PAG55. |