Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018066
Data do Acordão:02/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:Constitui matéria de facto, para cujo conhecimento são exclusivamente competentes de tribunais tributários de instância e não o STA, a questão de saber se o contribuinte teve um efectivo prejuízo por se ter visto impossibilitado de utilizar os seus capitais na sua actividade lucrativa.
Nº Convencional:JSTA00046739
Nº do Documento:SA219970212018066
Data de Entrada:04/06/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - TIAGO LOPES BATISTA E FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - TIAGO LOPES BATISTA E FILHOS LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT 1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIB CONT.