Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0299/04
Data do Acordão:04/14/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
PROGRAMA DE CONCURSO.
PROGRAMA TIPO.
VINCULAÇÃO.
CAPACIDADE FINANCEIRA.
Sumário:I - Nas empreitadas por concurso público sujeitas ao regime dos arts. 59º - e segs. do Dec-Lei nº 55/99, de 2.3, os programas de concurso "avulsos" devem conformar-se com as normas dos programas tipo de concurso, aprovadas por Portaria nos termos do seu art. 62º,
II - Os critérios de avaliação da capacidade económica e financeira dos concorrentes devem, por isso, respeitar os preceitos das Portarias nºs. 104/2001, de 21.12 e 1454/2001, de 28.12.
III - Viola esses preceitos o programa de concurso (e o acto que com base nele exclui determinado concorrente) que acrescenta aos indicadores de liquidez geral, de autonomia financeira e de grau de cobertura do imobilizado a existência de um volume de negócios igual ou superior a duas vezes o valor da obra a concurso.
Nº Convencional:JSTA00060339
Nº do Documento:SA1200404140299
Data de Entrada:03/18/2004
Recorrente:CM DE ALPIARÇA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART62.
DL 61/99 DE 1999/03/02 ART8 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47236 DE 2003/01/21.; AC STA PROC907/03 DE 2003/05/29.
Aditamento: