Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0299/04 |
| Data do Acordão: | 04/14/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. PROGRAMA DE CONCURSO. PROGRAMA TIPO. VINCULAÇÃO. CAPACIDADE FINANCEIRA. |
| Sumário: | I - Nas empreitadas por concurso público sujeitas ao regime dos arts. 59º - e segs. do Dec-Lei nº 55/99, de 2.3, os programas de concurso "avulsos" devem conformar-se com as normas dos programas tipo de concurso, aprovadas por Portaria nos termos do seu art. 62º, II - Os critérios de avaliação da capacidade económica e financeira dos concorrentes devem, por isso, respeitar os preceitos das Portarias nºs. 104/2001, de 21.12 e 1454/2001, de 28.12. III - Viola esses preceitos o programa de concurso (e o acto que com base nele exclui determinado concorrente) que acrescenta aos indicadores de liquidez geral, de autonomia financeira e de grau de cobertura do imobilizado a existência de um volume de negócios igual ou superior a duas vezes o valor da obra a concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00060339 |
| Nº do Documento: | SA1200404140299 |
| Data de Entrada: | 03/18/2004 |
| Recorrente: | CM DE ALPIARÇA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART62. DL 61/99 DE 1999/03/02 ART8 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47236 DE 2003/01/21.; AC STA PROC907/03 DE 2003/05/29. |
| Aditamento: | |