Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027448
Data do Acordão:07/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS
PROVA
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
Sumário:I - Não merece censura a decisão da autoridade recorrida que, tendo aplicado pena de aposentação a um agente da PSP após processo disciplinar instaurado ao abrigo do DL 440/82 declarado inconstitucional, determinou que se procedesse à reformulação do processo disciplinar desde a nota de culpa, de modo a expurgá-lo das normas declaradas inconstitucionais.
II - Não se verifica a existência de erro de facto, porquanto no processo disciplinar existe prova segura, consistente e irrefutável de o recorrente ter praticado os factos constantes da acusação.
III - Não existe erro de direito pois, atenta a gravidade dos factos cometidos, não restava outra atitude à entidade recorrida que não fosse considerar o comportamento do recorrente como gravemente atentório da dignidade da função e impôr-lhe, por isso, uma pena que inviabilizasse a manutenção da relação funcional.*
Nº Convencional:JSTA00035016
Nº do Documento:SA119920707027448
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:NOVO , BALTAZAR
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1989/06/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST82 ART269 N3 ART282 N1.
D 40118 DE 1955/04/06 ART5 ART26 ART29 ART32.
CP82 ART127 ART142.
DL 440/82 DE 1982/11/04.
Jurisprudência Nacional:AC TC 103/87 DE 1987/03/24 IN DR IS DE 1987/05/06.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG215.