Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010541
Data do Acordão:07/11/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
SUBSIDIO DE FERIAS
CUSTOS DE EXERCICIO
Sumário:No dominio do Codigo da Contribuição Industrial, os subsidios de ferias atribuidos aos trabalhadores constituem custos do exercicio em que se venciam e não naquele em que o trabalho que lhe dava origem, era prestado.
Nº Convencional:JSTA00032088
Nº do Documento:SAP19900711010541
Recorrente:ELECTRO CENTRAL VULCANIZADORA LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:146
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 ART26 ART33.
CCIV66 ART8 N3.
DL 49408 DE 1969/08/24 ART55.
DL 47/74 DE 1974/02/01.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART2 ART3.
CIRC88 ART12 ART23 ART24 N2.
DL 408/89 DE 1989/11/11.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/07/23 IN AD N234 PAG342.
AC STA PROC2476 DE 1984/01/18.
AC STA PROC2705 DE 1985/05/19.
AC STA PROC2583 DE 1985/06/05.
AC STA PROC3512 DE 1986/05/07.
AC STA PROC3567 DE 1987/12/04.
AC STA PROC4733 DE 1988/04/20.
AC STA PROC3558 DE 1988/05/11.
AC STA PROC5816 DE 1989/01/25.