Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017326 |
| Data do Acordão: | 10/22/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - O exercicio do poder discricionario de conceder isenção de sobretaxa de importação depende de a mercadoria em causa beneficiar de isenção ou redução de direitos de importação ou deles estar livre. II - O acto negatorio de isenção de sobretaxa de importação esta viciado por erro nos pressupostos quando assenta erradamente em que a mercadoria em causa não beneficia de isenção de direitos de importação nem deles esta livre. |
| Nº Convencional: | JSTA00025578 |
| Nº do Documento: | SA119871022017326 |
| Data de Entrada: | 03/17/1982 |
| Recorrente: | JOAQUIM DIAS AMADO SUCESSORES LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/10/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. |
| Legislação Comunitária: | AC PORTUGAL CEE DE 1972/01/22 IN DR IS 1972/12/15 PROT 1 ART4. |