Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016829
Data do Acordão:06/24/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ENTREGA DE RESERVA
PROCESSO GRACIOSO
ACTO OPINATIVO
ACTO PREPARATORIO
DECISÃO FINAL
REFORMA AGRARIA
Sumário:Não cabe recurso contencioso da decisão que no processo de exercicio do direito de reserva, e com vista a decisão final, se pronuncia sobre a ineficacia de actos e contratos celebrados depois de 25 de Abril de 1974. A ilegalidade que a afecte deve ser arguida no recurso que se interpuser do acto que decidir, de modo definitivo, o pedido de atribuição de reserva.
Nº Convencional:JSTA00006918
Nº do Documento:SA119820624016829
Data de Entrada:11/26/1981
Recorrente:MARUJO , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2583
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/06/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART24.
DL 81/78 DE 1978/04/29.