Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025290
Data do Acordão:10/31/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIRÓZ
Descritores:APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
DOCUMENTO EM PODER DE TERCEIRO.
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - Ainda que o juiz possa ordenar a notificação de terceiros para apresentarem documentos necessários à instrução do processo, tal não é possível quando se trate de documentos que aqueles terceiros devam, legalmente, emitir, sem que o tenham feito, valendo, apenas, relativamente a documentos preexistentes em poder desses terceiros.
II - Entendendo o Supremo Tribunal Administrativo que não constam do probatório factos alegados pelo impugnante necessários para constituir base que permita a identificação e aplicação das normas legais atinentes, deve determinar a ampliação da matéria de facto pelas instâncias, se os seus poderes de cognição se limitam, no caso, à matéria de direito.
Nº Convencional:JSTA00055795
Nº do Documento:SA220001031025290
Data de Entrada:06/07/2000
Recorrente:PROPRESINAS-PRODUTOS RESINOSOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART528 ART531 ART729 N3.
CPTRIB91 ART40 ART142 N2 ART287 N1.
ETAF84 ART21 N4.
Aditamento: