Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025290 |
| Data do Acordão: | 10/31/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIRÓZ |
| Descritores: | APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. DOCUMENTO EM PODER DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Ainda que o juiz possa ordenar a notificação de terceiros para apresentarem documentos necessários à instrução do processo, tal não é possível quando se trate de documentos que aqueles terceiros devam, legalmente, emitir, sem que o tenham feito, valendo, apenas, relativamente a documentos preexistentes em poder desses terceiros. II - Entendendo o Supremo Tribunal Administrativo que não constam do probatório factos alegados pelo impugnante necessários para constituir base que permita a identificação e aplicação das normas legais atinentes, deve determinar a ampliação da matéria de facto pelas instâncias, se os seus poderes de cognição se limitam, no caso, à matéria de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00055795 |
| Nº do Documento: | SA220001031025290 |
| Data de Entrada: | 06/07/2000 |
| Recorrente: | PROPRESINAS-PRODUTOS RESINOSOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART528 ART531 ART729 N3. CPTRIB91 ART40 ART142 N2 ART287 N1. ETAF84 ART21 N4. |
| Aditamento: | |