Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041752
Data do Acordão:05/31/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
PRAZO.
CASO DECIDIDO.
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS.
PRESCRIÇÃO.
PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS.
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - Não constituem meras operações materiais, mas sim verdadeiros actos administrativos constitutivos de direitos, quer o simples processamento de vencimentos, quer o processamento dos mesmos que seja consequência imediata de outro acto que integrou o interessado em dado escalão remuneratório.
II - Tais actos estabilizam-se na ordem jurídica, como caso resolvido ou decidido, se não forem atempadamente impugnados ou revogados.
III - É de um ano o prazo máximo para a revogação dos actos administrativos constitutivos de direitos inquinados de ilegalidade - cfr. art.º 18º, n.º 2 da LOSTA e o art.º 141º, n.º 1, do CPA.
IV - Às situações referidas em l é aplicável o prazo referido em III, que se mantém inalterado face à disciplina resultante do art.º 40º do DL 155/92, de 28 de Julho.
V - O prazo prescricional de cinco anos contido no DL 155/92, de 28 de Julho, reporta-se à exigibilidade de crédito existente e não à prévia definição jurídica da obrigação de repor.
Nº Convencional:JSTA00054277
Nº do Documento:SA120000531041752
Data de Entrada:02/13/1997
Recorrente:CLEMENTE , JOSÉ
Recorrido 1:CM DE ALCANENA
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1996/10/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA57 ART18 N2.
CPA91 ART100 ART124 ART141 N1 ART148 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART53 N2 A.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 N2 B.
DL 413/91 DE 1991/10/19 ART4.
DL 155/92 DE 1992/03/28 ART36 ART40.
DL 43/84 DE 1984/02/03 ART10 N1 N2.
CONST97 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/01/24 IN AD N352 PAG533.; AC STA PROC27524 DE 1996/11/27.; AC STA PROC28532 DE 1993/09/30.; AC STA PROC27329 DE 1997/10/01.; AC STA PROC44107 DE 2000/02/10.; AC STA PROC27387 DE 1993/05/25.; AC STA PROC40069 DE 1998/05/21.; AC STA PROC41294 DE 1997/01/16.; AC STA PROC40215 DE 1998/12/15.; AC STA PROC36492 DE 1998/07/07.; AC STA PROC36194 DE 1998/03/17.; AC STA PROC40416 DE 1996/12/05.; AC STA PROC39403 DE 1996/03/14.; AC STA PROC30163 DE 1996/03/22.; AC STA PROC40416 DE 1998/04/20.; AC STA PROC40276 DE 1998/04/20.
Referência a Pareceres:P PGR 21/94 DE 1995/02/09 IN DR IIS DE 1995/11/22.
P PGR 20/96 DE 1996/05/02 IN DR IIS DE 1996/11/07.
Referência a Doutrina:RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG380.
VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG79.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG36 PAG37.
Aditamento: