Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044876
Data do Acordão:09/23/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:REENVIO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - A decisão do reenvio prejudicial nos termos do artigo 177 do TCE determina a suspensão da instância até ser proferida decisão no TJCE.
II - Perante dúvidas fundadas sobre a interpretação e aplicação de normas de direito comunitário vinculante, justifica-se o uso do mecanismo previsto no artigo 177 do tratado que instituiu a CEE, submetendo ao Tribunal de Justiça da Comunidade as mencionadas questões de direito.
Nº Convencional:JSTA00052311
Nº do Documento:SA119990923044876
Data de Entrada:04/14/1999
Recorrente:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Recorrido 1:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:REC ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART276 N1 C ART279 N1.
Legislação Comunitária:T CEE ART177.
REG CONS CEE 2950/83 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44814 DE 1999/02/06.