Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044876 |
| Data do Acordão: | 09/23/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | REENVIO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A decisão do reenvio prejudicial nos termos do artigo 177 do TCE determina a suspensão da instância até ser proferida decisão no TJCE. II - Perante dúvidas fundadas sobre a interpretação e aplicação de normas de direito comunitário vinculante, justifica-se o uso do mecanismo previsto no artigo 177 do tratado que instituiu a CEE, submetendo ao Tribunal de Justiça da Comunidade as mencionadas questões de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00052311 |
| Nº do Documento: | SA119990923044876 |
| Data de Entrada: | 04/14/1999 |
| Recorrente: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Recorrido 1: | PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | REC ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART276 N1 C ART279 N1. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART177. REG CONS CEE 2950/83 ART6 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44814 DE 1999/02/06. |