Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0125/20.6BALSB |
| Data do Acordão: | 06/30/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IRC TRIBUTAÇÃO AUTONOMA DESPESAS NÃO DOCUMENTADAS ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto da admissibilidade do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT a identidade substancial entre a situação de facto apreciada na decisão arbitral recorrida e a que foi apreciada na decisão que lhe é oposta; II - Não há identidade substancial de situações de facto se a tributação autónoma das despesas não documentadas teve por base, num caso, divergência entre saldos de “Caixa” e contagem física reportada a um único exercício e, no outro caso, divergência entre saldos de “Caixa” que possa ser imputada a outros exercícios; III - Também não há identidade substancial de situações de facto se na origem da tributação autónoma das despesas não documentadas estão, num caso, saldos de caixa apoiados em entradas que, reconhecidamente, não foram efetuadas e, no outro caso, saldos de caixa cujas entradas não foram postas em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27965 |
| Nº do Documento: | SAP202106300125/20 |
| Data de Entrada: | 11/06/2020 |
| Recorrente: | A............ LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |