Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026717 |
| Data do Acordão: | 11/28/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - Estamos perante um contrato administrativo sempre que ha um negocio juridico bilateral em que a Administração e um particular por mutuo consenso se associam para este durante um certo periodo desempenhar alguma atribuição daquela ou aquela conceda uma certa vantagem ao particular - contratos de atribuição na expressão de Servulo Correia - na prossecução de actividades privadas. II - Não e um contrato administrativo o celebrado entre uma Camara e um particular pelo qual este se obrigava a elaborar um projecto de construção de uma passagem superior entre duas avenidas. III - Assim o pedido de pagamento de quantias emergentes dum presumivel inadimplemento de tal contrato, não pode ser discutido no foro administrativo, porque, a tanto se opõem o artigo 816 do Codigo Administrativo, em vigor ao tempo em que foi celebrado o negocio, como a alinea f), do n. 1, do artigo 4 do ETAF, actualmente em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00023682 |
| Nº do Documento: | SA119891128026717 |
| Data de Entrada: | 01/12/1989 |
| Recorrente: | GESTUL-GAB DE ESTUDOS DE ESTRUTURAS ESPECIAIS LDA |
| Recorrido 1: | CM DO BARREIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6762 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 PAR1 A ART816 ART851. ETAF84 ART4 N1 F. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIII PAG423. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG585. |