Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 07/22.7BALSB |
| Data do Acordão: | 04/10/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | HELENA MESQUITA RIBEIRO |
| Descritores: | CONTRATO GESTÃO PÚBLICA FINANCIAMENTO SIDA-VIH |
| Sumário: | I - Constando do contrato de gestão celebrado entre o Estado e a A... uma cláusula na qual se estabelece que “(…) o programa específico de financiamento do Ministério da Saúde respeitante a doenças lisossomais de sobrecarga e outros programas específicos de financiamento que vierem a ser acordados com a Entidade Pública Contratante são aplicáveis ao Hospital de ... na medida em que estejam abrangidos pelo seu Perfil Assistencial, nos mesmos termos que os praticados nos demais hospitais do Serviço Nacional de Saúde (…)”, o sentido interpretativo direto e objetivo que se extrai do seu teor literal é o de que sempre que o Estado Português acorde com os hospitais públicos do SNS uma medida destinada ao financiamento, em termos transversais e uniformes, do tratamento de uma determinada doença, tal medida de financiamento também será aplicável ao Hospital de ..., nos mesmos termos que os adotados nos demais hospitais do SNS, desde que se trate de terapêutica incluída no «Perfil Assistencial» do mesmo. II - A vinculação do Estado Português nos termos da Cláusula 62, n.º12 do Contrato de Gestão atribuiu à A..., o direito à remuneração pelo tratamento de doentes com VIH/SIDA, nos mesmos termos aplicáveis aos que resultavam de contratos-programa celebrados com hospitais sob gestão pública do SNS, ao abrigo deste financiamento específico. (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA000P33619 |
| Nº do Documento: | SA12025041007/22 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |