Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025682
Data do Acordão:02/28/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO.
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.
JUROS DE MORA.
REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO.
Sumário:I - Não há qualquer contradição ao afirmar-se que a arguição de incompetência da repartição de finanças para o processo de execução fiscal não pode fazer-se no processo de oposição, mas sim no de execução fiscal, pois trata-se de processos distintos.
Também não há contradição em afirmar que para o conhecimento de impugnação judicial de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras eram competentes os tribunais fiscais aduaneiros, e que para a execução coerciva das quantias liquidadas são competentes os tribunais tributários.
II - O art. 48º do C.P.T. é aplicável apenas aos processos administrativos tributários, categoria em que não se inclui o processo de oposição à execução fiscal.
III - Na alinea h) do nº 1 do art. 286º do C.P.T. só podem enquadrar-se fundamentos «que não envolvam a apreciação da legalidade da liquidação da dívida exequenda».
IV - Não pode conhecer-se de questão referidas nas conclusões que não encontram qualquer suporte nas alegações.
V - A falsidade do título executivo não pode enquadrar-se na alínea h) do nº 1 do art. 286º do C.P.T., nem podem enquadrar-se na mesma quaisquer fundamentos que envolvam apreciação da legalidade da liquidação da dívida exequenda.
VI - As certidões extraídas de notas de cobrança emitidas por autoridades aduaneiras podem servir de base ao processo de execução fiscal.
VII - A falta no título executivo da indicação das importâncias sobre que incidem os juros de mora não obsta a que ele sirva de base à execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00055465
Nº do Documento:SA220010228025682
Data de Entrada:11/22/2000
Recorrente:GPL-GRUNDIG PORTUGUESA COMÉRCIO DE ARTIGOS ELECTRÓNICOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART48 ART120 ART123 ART235 ART237 N2 ART248 A ART249 N1 ART286 N1 G H.
CPA91 ART155 N1.
CPC96 ART137 ART668 N1 C ART676 N1 ART690 N1.
Legislação Comunitária:CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART232 N1 A ART243 N2.
Aditamento: