Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025682 |
| Data do Acordão: | 02/28/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. JUROS DE MORA. REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO. |
| Sumário: | I - Não há qualquer contradição ao afirmar-se que a arguição de incompetência da repartição de finanças para o processo de execução fiscal não pode fazer-se no processo de oposição, mas sim no de execução fiscal, pois trata-se de processos distintos. Também não há contradição em afirmar que para o conhecimento de impugnação judicial de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras eram competentes os tribunais fiscais aduaneiros, e que para a execução coerciva das quantias liquidadas são competentes os tribunais tributários. II - O art. 48º do C.P.T. é aplicável apenas aos processos administrativos tributários, categoria em que não se inclui o processo de oposição à execução fiscal. III - Na alinea h) do nº 1 do art. 286º do C.P.T. só podem enquadrar-se fundamentos «que não envolvam a apreciação da legalidade da liquidação da dívida exequenda». IV - Não pode conhecer-se de questão referidas nas conclusões que não encontram qualquer suporte nas alegações. V - A falsidade do título executivo não pode enquadrar-se na alínea h) do nº 1 do art. 286º do C.P.T., nem podem enquadrar-se na mesma quaisquer fundamentos que envolvam apreciação da legalidade da liquidação da dívida exequenda. VI - As certidões extraídas de notas de cobrança emitidas por autoridades aduaneiras podem servir de base ao processo de execução fiscal. VII - A falta no título executivo da indicação das importâncias sobre que incidem os juros de mora não obsta a que ele sirva de base à execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00055465 |
| Nº do Documento: | SA220010228025682 |
| Data de Entrada: | 11/22/2000 |
| Recorrente: | GPL-GRUNDIG PORTUGUESA COMÉRCIO DE ARTIGOS ELECTRÓNICOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART48 ART120 ART123 ART235 ART237 N2 ART248 A ART249 N1 ART286 N1 G H. CPA91 ART155 N1. CPC96 ART137 ART668 N1 C ART676 N1 ART690 N1. |
| Legislação Comunitária: | CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART232 N1 A ART243 N2. |
| Aditamento: | |