Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002835 |
| Data do Acordão: | 11/04/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DETERMINAÇÃO DE LUCRO TRIBUTAVEL COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DO RENDIMENTO COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO COMPETENCIA |
| Sumário: | I - A comissão de revisão, que anteriormente conhecia directamente das reclamações contra a fixação dos lucros tributaveis efectuada pela então comissão concelhia, passou a so poder debruçar-se sobre a (reclamação) fixação depois de previamente reclamada para o autor do acto. II - Não havendo pois duas reclamações, uma para o chefe de repartição e outra da decisão deste para a dita comissão, mas uma so reclamação, cuja apreciação e devolvida a falada comissão, e evidente que não pode esta fixar valor superior ao fixado pelo chefe de repartição de finanças. III - Dai que se não possa afirmar que a questão fundamental versada nos acordãos pretensamente em oposição seja uma unica e a mesma, ja que, ao passo que no acordão fundamento a comissão de revisão fixou um valor superior ao que pela reclamante FN fora indicado, no acordão recorrido o valor fixado pelo chefe de repartição foi acatado na apreciação da reclamação por parte daquela comissão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00011316 |
| Nº do Documento: | SAP19871104002835 |
| Data de Entrada: | 03/25/1987 |
| Recorrente: | 3K PORTUGUESA-SOC DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E DECORAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 754 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO PROC2905 DE 1985/03/23. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 408-A/75 DE 1975/08/22 ART70 PAR5 ART72. CPC67 ART661 N1. ETAF84 ART30 H. |