Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005775 |
| Data do Acordão: | 09/27/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | DUPLICAÇÃO DE COLECTA OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Para que ocorra duplicação de colecta e indispensavel a justaposição da situação de facto alegada a prevista no paragrafo unico do artigo 85 do CPCI. II - Dai que, não se mostrando efectuado pagamento do imposto novamente exigido, alem do demais condicionalismo desse paragrafo, se não possa considerar aquele fundamento de oposição [(alinea f) do artigo 176 do mesmo Codigo]. |
| Nº Convencional: | JSTA00024958 |
| Nº do Documento: | SA219890927005775 |
| Data de Entrada: | 06/22/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COSTA , TERESA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 948 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N389 PAG432 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART85 C PARUNICO ART176 F. CCIV66 ART2062 ART2249. |