Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005775
Data do Acordão:09/27/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:DUPLICAÇÃO DE COLECTA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
Sumário:I - Para que ocorra duplicação de colecta e indispensavel a justaposição da situação de facto alegada a prevista no paragrafo unico do artigo 85 do CPCI.
II - Dai que, não se mostrando efectuado pagamento do imposto novamente exigido, alem do demais condicionalismo desse paragrafo, se não possa considerar aquele fundamento de oposição [(alinea f) do artigo 176 do mesmo Codigo].
Nº Convencional:JSTA00024958
Nº do Documento:SA219890927005775
Data de Entrada:06/22/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COSTA , TERESA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:948
Referência Publicação 1:BMJ N389 PAG432
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART85 C PARUNICO ART176 F.
CCIV66 ART2062 ART2249.